Atualmente o Brasil é o país que possui maior numero de processos judiciais do mundo, fruto de nossa cultura do litígio. Objetivamos a utilização de métodos alternativos de conflito, aliado à tecnologia, para alterar esse cenário que traz maior tempo, mais custo e publicidade, promovendo a cultura do "ganha-ganha".
A CAPRIMAC é uma plataforma especializada e 100% digital, com proposta de resolução, gestão e prevenção de conflitos, englobando pessoas físicas, empresas e instituições. Sua finalidade é justamente tornar o procedimento mais ágil, mais confortável e menos formal, facilitando o diálogo entre as partes envolvidas, e tornando possível acordos, judiciais e extrajudiciais.
É indicada a quase todas as demandas envolvidas nas mais diversas áreas do direito, tais como a resolução de conflitos societários, consumeristas, trabalhistas, entre parceiros e fornecedores, familiares, relacionadas com instituições financeiras, condomínios, franquias, seguradoras, telefonia/internet e varejo.
As audiências conciliatórias são executadas por um mediador/conciliador/árbitro, deforma individual ou conjunta, que atuará de forma imparcial, promovendo a igualdade e o respeito entre as partes envolvidas, a fim de encontrar as melhores alternativas que possam propiciar o encerramento do conflito.
Dentre as vantagens do uso da mediação/conciliação temos:
- possibilidade de participação em qualquer local;
- redução de despesas de deslocamento e hospedagem;
- utilização de meios eletrônicos (Whatsapp, Skype, Zoom) por áudio e vídeo;
- contribuição efetiva para a tomada de decisão;
- redução do tempo;
- redução considerável da propositura de processos judiciais;
- participação ativa das partes envolvidas no conflito.

Envio da demanda com explicação do caso, informações sobre a existência de processo judicial com os dados necessários, e a proposta de acordo. Serão solicitados os documentos necessários.

Solicitação de adesão por meio de carta-convite direcionada a parte contrária para participação no procedimento de mediação/conciliação. Em caso de aceite a sessão é agendada e em caso de negativa é informado por meio de Ata de Sessão Infrutífera para satisfação do requisito especificado no artigo 334, § 4º, I e § 5º do Novo Código de Processo Civil.

A sessão ou audiência é realizada pelo mediador/conciliador de forma on line cujo método estará de acordo com a vontade das partes, e seus procuradores.

O acordo, em caso frutífero, será reduzido em Ata de Sessão Frutífera com os termos acordados, em que as partes assinam de forma digital, que terá validade jurídica em seu cumprimento. O caso de negativa do acordo é informado por meio de Ata de Sessão Infrutífera.