Mediação
A mediação é uma técnica de solução de conflitos com a participação de um terceiro imparcial conhecido como mediador. O mediador é o indivíduo cujo objetivo é facilitar a comunicação entre as partes, assistindo-as para que dialoguem no sentido de resolverem suas demandas.
Temos que a mediação, enquanto forma de solução extrajudicial de conflitos, consiste num processo privado, voluntário, confidencial, flexível, informal, participativo, não vinculante e não competitivo, no qual o mediador busca estabelecer um diálogo cooperativo e respeitoso entre as partes.
A mediação, portanto, é percebida como uma técnica mais adequada ao manejo dos conflitos familiares, buscando a solução através de uma construção conjunta, participativa e co-responsável dos disputantes, visando a manutenção e minimização de conseqüências negativas aos vínculos parentais.
Arbitragem
A arbitragem, em sentido amplo, consiste numa técnica para solução de controvérsias por meio da intervenção de uma ou mais pessoas, denominadas árbitros, que recebem seus poderes de uma convenção privada – compromisso arbitral ou cláusula compromissória – proferindo com base nessa convenção e sem intervenção do Estado, uma decisão destinada a adquirir os efeitos equivalentes a uma sentença judicial.
Para Cretella Júnior, apud Santos (1998, p.123), a arbitragem é o
"... sistema especial de julgamento, com procedimento técnico e princípios informativos próprios e com força executória reconhecida pelo direito comum, mas a esse subtraído, mediante o qual duas ou mais pessoas físicas, ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, em conflito de interesses, escolhem de comum acordo, contratualmente, uma terceira pessoa, o árbitro, a quem confiam o papel de resolver-lhes a pendência, anuindo os litigantes em aceitar a decisão proferida".
Conciliação
É um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa, o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo. O conciliador é uma pessoa da sociedade que atua, de forma voluntária e após treinamento específico, como facilitador do acordo entre os envolvidos, criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização das relações.
Na conciliação, o conciliador procura aproximar as partes, romper eventual animosidade, expondo a verdadeira extensão e consequências do litígio e, em muitos casos, sugere às partes a solução que reputa adequada ao caso, de modo a que o conflito se encerre rapidamente.