Recentemente tivemos a implementação do Decreto n. 11.080 de 24 de maio de 2022 que altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
O artigo 95A estabelece que a conciliação e a adesão a uma das soluções legais previstas na alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 98-A serão estimuladas pela administração pública federal ambiental, de acordo com o disposto neste Decreto, com vistas a encerrar os processos administrativos federais relativos à apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Evidente que tais iniciativas tem o objetivo de trazer efetividade às ações fiscais tornando-as mais céleres e sobretudo auxiliar no aspecto da recuperação ambiental, ou seja, com a conciliação é possível agilizar o pagamento de multas (muitas vezes sequer cobradas) e ainda auxiliar na recuperação e preservação do meio ambiente.